TJDFT - 0712840-55.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:46
Homologada a Transação
-
08/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 13:08
Juntada de Petição de acordo
-
03/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 13:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:29
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 23:48
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0712840-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) RECONVINTE: LUIZ NAPOLEAO DA SILVA BRITO DENUNCIADO A LIDE: FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para: 1) indicar o valor dos lucros cessantes pretendidos, até então cobrados; 2) adequar o valor da causa à soma do preço do imóvel, o valor da pretensão dos lucros cessantes, da quantia aproximada para o ressarcimento dos danos havidos no imóvel e o pedido de compensação financeira; Prazo de 15 dias, pena de indeferimento .
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:46
Declarada incompetência
-
13/03/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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