TJDFT - 0716201-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716201-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SANDRO FALCAO MACEDO EXECUTADO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 4 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL SANDRO FALCAO MACEDO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:43
Outras decisões
-
15/03/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIEL SANDRO FALCAO MACEDO em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:45
Deferido o pedido de DANIEL SANDRO FALCAO MACEDO - CPF: *90.***.*76-00 (REQUERENTE).
-
19/12/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 07:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 07:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/12/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIEL SANDRO FALCAO MACEDO em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL SANDRO FALCAO MACEDO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/09/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:27
Outras decisões
-
29/08/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:58
Outras decisões
-
09/08/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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