TJDFT - 0705705-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705705-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTORIA SERPA BARROS AGRAVADO: MATHEUS ALMEIDA FREIRES SEGUNDO D E C I S Ã O PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS interpõe agravo de instrumento em face de decisão que, rejeitando a impugnação apresentada pelo ora recorrente na origem, manteve a gratuidade de justiça concedida ao ora recorrido. É o relatório do necessário.
Decido.
O recurso é manifestamente inadequado, uma vez que, nos termos do art. 1.015, V, do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível exclusivamente contra decisão interlocutória que verse sobre "rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação".
O caso em apreço não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses acima mencionadas, razão pela qual o juízo de admissibilidade da insurgência deve ser negativo.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
26/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:47
Outras Decisões
-
21/03/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
20/03/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA FREIRES SEGUNDO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
18/02/2025 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2025 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/02/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702316-03.2024.8.07.0011
Banco Rci Brasil S.A
Nailto Goncalves Rodrigues
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 10:47
Processo nº 0705294-50.2024.8.07.0011
Gilberto Ferreira de Lira
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 18:37
Processo nº 0705294-50.2024.8.07.0011
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Gilberto Ferreira de Lira
Advogado: Camilla Rayssa Coutinho Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 08:51
Processo nº 0744442-98.2024.8.07.0001
Comp Line Informatica LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 14:25
Processo nº 0718753-28.2024.8.07.0009
Emerson Nascimento da Costa
Leonardo Ramos de Araujo
Advogado: Lucas Brandao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 16:11