TJDFT - 0704056-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JEREMIAS RODRIGUES NETO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:07
Prejudicado o recurso BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0016-08 (AGRAVANTE)
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08/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0704056-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: JEREMIAS RODRIGUES NETO D E S P A C H O Verifica-se dos autos que o Juízo de origem proferiu Decisão ao ID 212369688 em 25/09/2024 fixando multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 30.000,00.
Contra essa Decisão, a parte interpôs Agravo de Instrumento (0744716-65.2024.8.07.0000), o qual foi dado parcial provimento, “para alterar o valor e a periodicidade das astreintes para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por cada descumprimento, o qual restará demonstrado pela disponibilização do contracheque do agravado, sem a alteração determinada, a contar da publicação deste Acórdão”.
Todavia, antes da comunicação (ID 223776035) do teor desse julgado ao Juízo de origem, foi proferida nova Decisão (ID 221095768), objeto do presente recurso, reiterando a fixação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 30.000,00.
Assim, colham-se informações junto ao Juízo de origem sobre a necessidade de adequação da multa cominatória fixada nos moldes do Acórdão desta Oitava Turma Cível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
26/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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21/03/2025 18:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/02/2025 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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