TJDFT - 0728811-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:38
Outras decisões
-
12/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE HENRY ANGELIM SERRUYA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intimo os réus para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem a certidão de óbito e promovam a regularização do polo passivo da demanda, que deverá ser ocupado pelo espólio, cujo representante é o inventariante.
Não havendo inventário, isto é, enquanto não instaurado o inventário, com a nomeação de inventariante devidamente compromissado (art. 1.991 do Código Civil), a representação passiva do espólio caberá ao administrador provisório.
Esclareço que não basta às partes rés indicar a pessoa a suceder o falecido, devendo demonstrar a sua legitimidade para a sucessão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:59
Outras decisões
-
16/06/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728811-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, SALUS FISIOTERAPIA LTDA REU: SALUS FISIOTERAPIA LTDA, MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, ANDRE LUIS GIUSTI, VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM, FABIO CRUZ DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Fica intimada a advogada Nathanna Prado Cardoso, OAB/DF n. 53.787, acerca da expedição da certidão de objeto e pé de ID .238687916.
Ante a informação sobre o falecimento da parte requerida MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA que consta na petição de ID237889832, de ordem, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Zullo Castro.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:38:40.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
11/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:01
Deferido o pedido de ANDRE LUIS GIUSTI - CPF: *86.***.*00-49 (REU), DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM - CPF: *61.***.*31-49 (REU), FABIO CRUZ DE SOUZA - CPF: *04.***.*68-20 (REU), HENRIQUE VAZ RORIZ - CPF: *13.***.*19-16 (REU), MARCIO ROGERIO BORGES SILVE
-
15/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para que atendam ao pedido de ID 228036767, no prazo de 15 dias.
Ademais, defiro o pedido de ID 226863191.
Assim, prorrogo a entrega do laudo pelo prazo de 30 dias, a contar do cumprimento desta decisão pelas partes, com a entrega dos documentos referidos no ID 228036767.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:07
Deferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (PERITO).
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:19
Outras decisões
-
24/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728811-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, SALUS FISIOTERAPIA LTDA REU: SALUS FISIOTERAPIA LTDA, MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, ANDRE LUIS GIUSTI, VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM, FABIO CRUZ DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o saldo nominal da conta judicial vinculada aos autos é de R$ 39.346,88, conforme captura de tela abaixo.
Certifico que os honorários periciais foram homologados no valor de R$ 39.360,00, conforme decisão de ID 190366534.
Portanto, resta o depósito do valor remanescente de R$ 13,12.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 19:06:48.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
17/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:16
Outras decisões
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
13/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Decido.
Indefiro o pedido de anulação dos atos processuais, pela inexistência de prova de prejuízo.
Veja que, se os devedores assim entenderem, ainda podem anuir com os haveres estimados pela autora, o que dispensaria a produção da prova pericial.
Indefiro, ainda, o pedido de suspensão da demanda, uma vez que não há provas de que a prestação de contas seja prejudicial à apuração de haveres.
Defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para as partes depositarem em juízo a cota parte que lhes cabem, sob pena de bloqueio dos valores via SISBAJUD.
Neste mesmo prazo, poderão os réus anuírem com os haveres estimados pela autora, quando a prova pericial será dispensada.
Esclareço que a apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios (REsps. 90.046 e 613.629), conforme sentença de ID. 154427962.
Depositados os honorários periciais, remetam-se os autos ao perito para dar início aos trabalhos.
Por fim, considerando que Estatuto da Advocacia e da OAB garante sigilo aos processos disciplinares, até o seu término, conforme se verifica no § 2º do art. 72 da referida Lei, à Secretaria para colocar em sigilo o documento de ID. 197868765.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
10/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:39
Indeferido o pedido de SALUS FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-06 (REU)
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de HENRIQUE VAZ RORIZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS BATALHA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SALUS FISIOTERAPIA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de apuração de haveres.
Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais em R$ 39.360,00, conforme proposta de ID. 184230253.
Conforme sentença de ID. 154427962, a apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios (REsps. 90.046 e 613.629).
Assim, intimo as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem em juízo a cota parte que lhes cabem.
Depositados os honorários periciais, remetam-se os autos ao perito para dar início aos trabalhos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:43
Outras decisões
-
18/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 20/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 21:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728811-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, SALUS FISIOTERAPIA LTDA REU: SALUS FISIOTERAPIA LTDA, MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, ANDRE LUIS GIUSTI, VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM, FABIO CRUZ DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi anexado proposta de honorários periciais sob o ID 184230253.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 19:11:52.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
22/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SALUS FISIOTERAPIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:15
Outras decisões
-
11/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728811-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, SALUS FISIOTERAPIA LTDA REU: SALUS FISIOTERAPIA LTDA, MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, ANDRE LUIS GIUSTI, VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM, FABIO CRUZ DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID : "(...) Vindo a manifestação da parte credora, intime-se a sociedade resolvida para que, no prazo de 15 dias, diga se concorda com o crédito estimado pelo requerente ou, caso discorde, junte aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres." ,fica intimada a sociedade empresária a se manifestar.
Após, conforme a decisão supracitada, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 14:17:08.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
14/09/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Decido.
Nos termos do artigo 510 do CPC, à parte credora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda para que estime o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore).
Prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais da fase que pretende deflagrar.
Vindo a manifestação da parte credora, intime-se a sociedade resolvida para que, no prazo de 15 dias, diga se concorda com o crédito estimado pelo requerente ou, caso discorde, junte aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres.
Após, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:24
Juntada de carta
-
05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0728811-43.2022.8.07.0015 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Requerente: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA e outros REU: SALUS FISIOTERAPIA LTDA, MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, HENRIQUE VAZ RORIZ, ANDRE LUIS GIUSTI, VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA, DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM, FABIO CRUZ DE SOUZA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência (Id. 164999612) referente ao pedido de reconvenção formulado pelos requeridos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC.
Não há condenação em verba honorária.
Sem custas.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Oficie-se à 8ª Turma Cível para ciência desta sentença (ID. 164216314).
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * sentença datada e assinada eletronicamente -
03/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:39
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2023 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2023 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 06:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 06:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2023 15:26
Outras decisões
-
18/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de FABIO CRUZ DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
06/03/2023 14:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 00:10
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:26
Deferido o pedido de BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *23.***.*82-52 (AUTOR).
-
22/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 21:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 21:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 21:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
17/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:16
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
26/12/2022 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/12/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:02
Juntada de carta
-
19/12/2022 22:14
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:49
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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