TJDFT - 0708424-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:41
Deferido o pedido de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO - CPF: *48.***.*50-72 (AUTOR ESPÓLIO DE), WAGNER ZEFERINO GOMES - CPF: *52.***.*91-04 (REQUERIDO), ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES - CPF: *78.***.*99-87 (REQUERIDO), FRANCISCO PEREIRA SANTANA - CPF:
-
21/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:58
Deferido o pedido de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO - CPF: *48.***.*50-72 (REQUERENTE).
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25/03/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de WAGNER ZEFERINO GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/11/2024 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SANTANA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER ZEFERINO GOMES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708424-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DECISÃO De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No presente feito, a parte autora faleceu durante o curso da ação, conforme certidão de óbito ID 203905706.
O art. 313, I, do CPC dispõe que: "Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689." Já o art. 689 do CPC estabelece: "Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo." Assim, noticiado o falecimento do autor, impõe-se a suspensão do processo para habilitação do espólio ou herdeiros.
Desta feita, suspendo o presente processo por 60 dias para que a parte autora promova a sucessão processual, sob pena de extinção do feito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
31/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 21:00
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708424-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Consta a informação do óbito da terceira interessada Adalgisa Monteiro dos Anjos no dia 17.02.2024, conforme documento de ID Num. 188241796 - Pág. 1.
Desse modo, concedo a patrona da extinta, Dra.
Shirley Afonso da Silva Barros, o prazo de 10 dias para juntar a respectiva certidão de óbito.
Juntada a certidão de óbito, intime-se a parte autora para promover, no prazo de 15 dias, a regularização processual. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/04/2024 22:53
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:30
Outras decisões
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15/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708424-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DECISÃO Trata-se de ação anulatória proposta por JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em desfavor de WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA.
Da ilegitimidade ativa.
Inicialmente, pontuo que não merece acolhida a preliminar de carência de ação, na forma aduzida pela parte requerida, em razão da aplicação, na espécie, da teoria da asserção, segundo a qual a análise das condições da ação seria feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial.
A correspondência entre a afirmação autoral e a realidade vertente dos autos seria, pois, questão afeta ao mérito, a ser enfrentada em sede de eventual procedência ou improcedência da pretensão autoral.
Diante das afirmações formuladas pela parte autora (que seria proprietária do imóvel), a título de causa de pedir da pretensão inicial, verifico que há, ao menos aprioristicamente, pertinência subjetiva das partes que figuram na relação processual vertente, sendo a parte ré, prima facie, legitimada a resistir à pretensão deduzida nestes autos, comportando a questão análise aprofundada e mais oportuna por ocasião do desate meritório do feito.
Inclusive, a questão levantada a título de carência de ação, afasta-se, a bem da verdade, do caráter prefacial de condição da ação, confundindo-se, na espécie, com o próprio mérito da pretensão deduzida, razão pela qual não comporta acolhida nesta instância antecedente.
Da inépcia da petição inicial.
Verifico que não assiste razão à ré quando sustenta a inépcia da inicial.
Da narração dos fatos decorre, logicamente, o pedido, o qual, aliás, não é vedado pelo ordenamento jurídico, sendo, portanto, juridicamente possível.
Não há pedidos incompatíveis entre si.
A causa de pedir, por fim, encontra-se suficientemente descrita, não constituindo óbice ao exercício do direito de defesa.
A falta de apontamento específico não acarreta na imediata inépcia da petição inicial, já que o pedido de anulação do negócio jurídico é interpretado a partir de toda petição inicial e documento anexados.
Portanto, indefiro a preliminar de inépcia.
Do valor da causa.
Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Civil, o valo da causa deve corresponder: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal." O objeto do presente processo é a nulidade de negócio jurídico realizado pelo requeridos, que supostamente não seriam os reais proprietários da área e, portanto, não poderiam a vender.
Consequentemente, o valor do pedido de nulidade deve corresponder ao previsto no art. 292, inciso II, do CPC, somado ao valor indenizatório pretendido.
Portanto, acolho a preliminar e fixo como valor da causa o montante de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais).
Antes de encerrar o presente tópico, tenho por destacar que o parâmetro de dano moral é aquele atribuído de forma expressa (R$ 84.000,00).
O fato de mencionar o correspondente de 30% do valor do imóvel foi a forma pela qual o advogado da parte procedeu ao cálculo do montante que pretendia receber ao tempo do ajuizamento da ação.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante que ainda demanda dilação probatória a seguinte: "se o imóvel situado na QNP 17, Conjunto C, lote 02, Ceilândia/DF é de propriedade do autor, tendo o autor somente cedido a moradia aos requeridos".
Defiro a realização de audiência de instrução, a qual ocorrerá de forma presencial.
Caberá aos advogados das partes a oitiva das testemunhas e depoentes indicados, nos termos do art. 455, do CPC.
Ao cartório para que designe data e intimar as partes. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de Dalva do Nascimento Monteiro em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de Dalva do Nascimento Monteiro em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:18
Outras decisões
-
16/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:39
Outras decisões
-
09/11/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:32
Outras decisões
-
27/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708424-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO, ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que os autores e o Ministério Público se manifestem quanto à regularização processual, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de AMAURI DO NASCIMENTO MONTEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:17
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708424-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO, ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS REQUERIDO: WAGNER ZEFERINO GOMES, ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES, FRANCISCO PEREIRA SANTANA, EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA DESPACHO Determino que autor e Ministério Público se manifestem no feito a respeito da regularização da representação processual.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
04/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 09:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:21
Deferido o pedido de ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS - CPF: *08.***.*24-00 (REQUERENTE), ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES - CPF: *78.***.*99-87 (REQUERIDO), EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA - CPF: *43.***.*98-87 (REQUERIDO), FRANCISCO PEREIRA SANTANA -
-
11/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:13
Outras decisões
-
24/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 10:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2022 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2022 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO GOMES em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de EDIMEIA NASCIMENTO MONTEIRO SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de WAGNER ZEFERINO GOMES em 27/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JUAREZ ARAUJO MONTEIRO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ADALGISA MONTEIRO DOS ANJOS em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/06/2022 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 09:47
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:44
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/05/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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