TJDFT - 0746815-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746815-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVETE CASTEJON REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte Autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 07:48:24.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
05/08/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de IVETE CASTEJON em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746815-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVETE CASTEJON REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Ré intimada a se manifestar sobre os tempestivos embargos de declaração opostos pela Autora.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 08:53:23.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
01/07/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:45
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/03/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0746815-05.2024.8.07.0001 REQUERENTE: IVETE CASTEJON REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Decisão Interlocutória Nos presentes autos, a decisão de ID 227035837 determinou o julgamento da demanda nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando a desnecessidade de produção de outras provas.
Em atendimento a essa determinação, as partes apresentaram suas manifestações.
Pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré (ID 227923582).
Sobre a perícia médica, não há ninguém mais capacitado para avaliar o quadro clínico da paciente do que a equipe médica responsável por seu tratamento.
Assim, a realização de perícia judicial seria desnecessária e meramente protelatória, especialmente porque não se trata de um tratamento inovador ou controverso dentro da prática médica consolidada.
No que se refere à expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que a autarquia informe se o procedimento indicado para o tratamento possui previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tenho que a diligência postulada revela-se desnecessária, pois as informações solicitadas estão disponíveis no próprio site da ANS, acessíveis de forma simples e direta pela internet, não havendo justificativa para a intervenção judicial nesse sentido.
Além disso, os documentos já anexados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, inexistindo lacuna probatória que justifique a realização de nova consulta formal à agência reguladora.
Diante do exposto, indefiro a realização da prova pericial e a expedição de ofício à ANS.
No que se refere a alegação de elegibilidade da participante ao serviço de Home Care, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 229309939 e a possibilidade de apresentar os documentos indicados.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:19
Outras decisões
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 06:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:32
Outras decisões
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:28
Juntada de aditamento
-
13/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:32
Outras decisões
-
07/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 20:02
Outras decisões
-
20/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:50
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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