TJDFT - 0716337-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
A sentença ID 246013014 se refere a outro processo, de modo que o equívoco não configura mero erro material.
Determino o cancelamento e exclusão do ato, e retorno dos autos à conclusão para julgamento.
I. -
26/08/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:44
Outras decisões
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Assim e porque não verifico a presença de qualquer dos vícios elencados no art. 1022, CPC, REJEITO os embargos.
I. -
25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 07:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 07:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para determinar que cessem os descontos diretos de parcelas de mútuos correspondentes aos Contratos 0207877696, nº 0214509737, nº 0213908832, nº 0211577413, nº 0211091391 e nº 0217215165, com exceção daqueles tomados na forma consignada.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no valor de R$2.000,00, pelo(s) requerido(s).
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. . -
12/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
13/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:56
Outras decisões
-
13/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716337-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DIAS DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 21 de abril de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
21/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716337-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DIAS DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de 3(três) dias para registro da ciência das rés acerca da citação via domicílio judicial eletrônico.
Conforme art. 246, § 1°-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, as rés deverão apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Proceda-se as citações pelos correios ou por oficial de justiça.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:38
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DIAS DA SILVA - CPF: *09.***.*63-15 (AUTOR).
-
28/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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