TJDFT - 0721472-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:33
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DRYVE TECNOLOGIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/07/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 20:15
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 15:28
Desentranhado o documento
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09/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721472-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANNE CRISTINA LIMEIRA DA SILVA REU: DRYVE TECNOLOGIA LTDA, MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 29/05/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-04-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 15:22:08. -
07/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2025 07:57
Recebidos os autos
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30/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 03:27
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721472-25.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANNE CRISTINA LIMEIRA DA SILVA REU: DRYVE TECNOLOGIA LTDA, MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Águas Lindas de Goiás, área de competência do Fórum do TJGO, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em São Paulo, sob a competência do TJSP.
A Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o local dos fatos.
Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo.
Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial.
Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
10/03/2025 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 21:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/03/2025 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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