TJDFT - 0739335-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de YASMIM BEZERRA CAVALCANTI FREIRE em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:23
Outras decisões
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25/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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06/03/2025 21:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:05
Indeferido o pedido de YASMIM BEZERRA CAVALCANTI FREIRE - CPF: *04.***.*45-35 (AUTOR)
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26/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0739335-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIM BEZERRA CAVALCANTI FREIRE REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
18/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de YASMIM BEZERRA CAVALCANTI FREIRE em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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08/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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