TJDFT - 0709532-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709532-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: IVANETE ANTONIA DE LIMA, JOSEVAL DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, não foi possível a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados, uma vez que não consta o CPF do segundo requerido.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a fornecer o CPF de JOSEVAL DA SILVA SANTOS para a realização da pesquisa de endereços.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 11:13:51.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
30/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709532-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: IVANETE ANTONIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, se verifica que não foi informado a qualificação do réu JOSEVAL DA SILVA SANTOS.
Emende o autor a inicial, nos termos do artigo 319, inciso II do CPC, indicando a qualificação completa, inclusive os meios eletrônicos, do réu JOSEVAL DA SILVA SANTOS.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º).
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 09:48:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:09
Declarada incompetência
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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