TJDFT - 0801676-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO MOURA DE CARVALHO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 00:45
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$3.183,52 (três mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), referente às mensalidades pagas entre fevereiro e agosto de 2024, com atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de natureza cominatória consubstanciado no restabelecimento do plano de saúde.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
02/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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