TJDFT - 0723752-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723752-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: JHONY MARQUES DE MORAIS, WESLEY MARQUES, MILEIDE MARQUES DE MORAIS, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, ficam os patronos das partes exequente e a parte e terceira executada intimadas de que a certidão de honorários está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723752-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARIO JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: JHONY MARQUES DE MORAIS, WESLEY MARQUES, MILEIDE MARQUES DE MORAIS, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO A parte ré (MILEIDE MARQUES DE MORAIS) manifestou interesse em apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pelo autor (DARIO JOSE DE CARVALHO), juntou documentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de defensor para apresentar as contrarrazões.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira, bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis e, ainda, a informação da Secretaria de que os Núcleos de Prática Jurídica que atendem em Ceilândia estão em recesso escolar e a necessidade de representação por advogado para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte ré (MILEIDE MARQUES DE MORAIS), nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar as contrarrazões e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte ré (MILEIDE MARQUES DE MORAIS).
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. À Secretaria para as providências necessárias.
Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MILEIDE MARQUES DE MORAIS em 15/03/2025 06:00.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MILEIDE MARQUES DE MORAIS em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MILEIDE MARQUES DE MORAIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JHONY MARQUES DE MORAIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:25
Indeferido o pedido de WESLEY MARQUES - CPF: *04.***.*02-95 (REQUERIDO)
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:19
Nomeado defensor dativo
-
25/02/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:25
Nomeado defensor dativo
-
28/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 07:40
Recebidos os autos
-
20/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 07:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2024 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JHONY MARQUES DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MILEIDE MARQUES DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2024 15:11
Juntada de ressalva
-
17/09/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/09/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/08/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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