TJDFT - 0708024-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:35
Outras decisões
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13/08/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708024-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: M.
D.
G.
L.
D.
A.
DESPACHO O autor informa novo endereço do réu e pugna pelo desentranhamento do mandado de busca e apreensão.
Cabível o desentranhamento.
No entanto, necessário o prévio recolhimento das custas.
Deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Advirto que o banco autor deverá atentar-se, no valor de recolhimento das custas, quando o endereço a ser diligenciado for situado fora da circunscrição de atuação dos Oficiais de Justiça deste Juízo.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Caso descumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708024-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: M.
D.
G.
L.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 225607838, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte M.
D.
G.
L.
D.
A..
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 17 de fevereiro de 2025 14:14:39.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
17/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:23
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:49
Outras decisões
-
06/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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06/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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