TJDFT - 0736481-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 05:59
Conhecido o recurso de WAGNER CANHEDO AZEVEDO - CPF: *01.***.*93-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 19:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:36
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/03/2025 10:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITO DE TERCEIRO.
ORDEM LEGAL NÃO ATENDIDA.
RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
De acordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei 6.830/1980, na execução fiscal a nomeação de bens à penhora pelo executado deve observar a escala prevista no artigo 11 do mesmo diploma legal.
II.
A Fazenda Pública não está adstrita a aceitar indicação de crédito que ocupa o último lugar na ordem do artigo 11 da Lei 6.830/1980.
III.
Em se tratando de bem oferecido por terceiro, a penhora pressupõe a anuência da Fazenda Pública, presente o disposto no artigo 9º, inciso IV, da Lei 6.830/1980.
IV.
O princípio da menor onerosidade inscrito no artigo 805 do Código de Processo Civil não suprime o princípio da efetividade da execução e, por conseguinte, não subtrai do exequente recusa de indicação de bem à penhora que encontra respaldo expresso no artigo 848, inciso I, do Código de Processo Civil.
V.
Agravo de Instrumento desprovido. -
18/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:48
Conhecido o recurso de WAGNER CANHEDO AZEVEDO - CPF: *01.***.*93-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 20:31
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 00:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/10/2023 19:42
Juntada de Petição de agravo interno
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11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 13:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:15
Efeito Suspensivo
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31/08/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/08/2023 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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