TJDFT - 0701191-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
07/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:10
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:41
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
05/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2021 16:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2021 04:35
Recebidos os autos
-
01/10/2021 04:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/09/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701191-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 23:45
Recebidos os autos
-
02/07/2021 23:45
Declarada incompetência
-
30/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/06/2021 09:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
30/06/2021 09:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2021 09:00, CEJUSC-FISCAL.
-
30/06/2021 09:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:46
Declarada incompetência
-
06/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/04/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
05/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
31/03/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
16/03/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
16/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
12/03/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
24/02/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
24/02/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
23/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/02/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 09:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
20/02/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
19/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
19/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:50
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
11/01/2021 13:33
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
-
11/01/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
11/01/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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