TJDFT - 0008393-37.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:24
Outras decisões
-
20/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/10/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008393-37.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executados(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2021 17:13:53.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
28/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034909-21.2008.8.07.0001
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Encol S/A Engenharia...
Distrito Federal
Advogado: Elizeth Silva de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2019 03:02
Processo nº 0753392-90.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Engenho Biscoitos Caseiros LTDA - ME
Advogado: Georges Hanna Massouh
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 09:55
Processo nº 0753182-39.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Cpc Construcoes e Processos Cientificos ...
Advogado: Umberto Bara Bresolin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 14:06
Processo nº 0754859-41.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Flavia Virginia Alves Campos
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 12:49
Processo nº 0035740-69.2008.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Paulino Advocacia S/C - ME
Advogado: Nascimento Alves Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2018 15:46