TJDFT - 0701266-02.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CALIXTO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701266-02.2025.8.07.0012 AUTOR: DANIEL ARAUJO CALIXTO REU: BANCO PAN S.A.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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12/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CALIXTO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial, com base nos arts. 485, inciso I, 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o feito sem apreciar o mérito.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários.
Cancele-se a distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se e intimem-se. -
09/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:27
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO CALIXTO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701266-02.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: DANIEL ARAUJO CALIXTO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob a alegação de que a decisão ID 226273120 foi omissa. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico que a decisão de ID 226273120 foi lançada com erro, razão pela qual acolho os embargo para revogá-la.
Passo a apreciar a inicial.
Considerando a natureza da demanda e o valor do bem, assim como o contrato firmado entre as partes, indefiro o pedido de gratuidade de justiça (Recomendação 159 CNJ).
Recolha-se as custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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08/03/2025 17:49
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL ARAUJO CALIXTO - CPF: *76.***.*14-25 (AUTOR).
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06/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 21:06
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 01:34
Recebidos os autos
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22/02/2025 01:33
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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