TJDFT - 0700462-13.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700462-13.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO MARTINS LOPES SENTENÇA 1.
A parte autora noticia que o réu realizou o pagamento das parcelas em atraso, fato este gerador da perda da mora outrora constituída pela notificação que acompanhou a inicial. 2.
Assim, em razão da perda do objeto que fundamenta a presente ação de busca e apreensão, a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual (CPC, art. 485, VI) é medida que se impõe. 3.
Desse modo, revogo a liminar de ID 223137308 e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. 4.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas finais, se houver, pela parte autora. 5.
Não há, nos autos, registro de inserção de restrições junto ao RENAJUD. 6.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/08/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700462-13.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO MARTINS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700462-13.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO MARTINS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o autor manifestar-se.
Fica o requerente intimado pessoalmente, via Domicílio Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:32
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:22
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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21/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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