TJDFT - 0702315-57.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
28/04/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702315-57.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: J.
M.
F.
D.
S.
SENTENÇA 1.
A parte requerente noticia a realização de acordo extrajudicial com o réu, antes mesmo de sua citação (ID 231710031). 2.
Assim, a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual (CPC, art. 485, VI) é medida que se impõe. 3.
Desse modo, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. 4.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 5.
Custas finais, se houver, pela requerente, porquanto o art. 90, §3º do CPC somente se aplicaria se as "partes" da demanda houvessem transigido, o que, na hipótese, somente ocorreria após a citação do requerido. 6.
Não constam, nos autos, restrições inseridas junto ao sistema RENAJUD. 7.
Retire-se o sigilo, não sendo o caso uma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 8.
Transitado o feito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 9.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705959-66.2024.8.07.0011
Luiz Fernando Vieira Moraes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Philipe Matheus Ferreira Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 13:26
Processo nº 0704725-27.2025.8.07.0007
Elizandra Assis da Silva
Carmina Assis da Silva
Advogado: Leandro Lucas Assis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 12:35
Processo nº 0704136-33.2024.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alda Araci Carvalho de Melo Salgueiro
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 12:49
Processo nº 0704136-33.2024.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alda Araci Carvalho de Melo Salgueiro
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2025 23:17
Processo nº 0705233-88.2025.8.07.0001
Suely Maria Amaral Cardoso Cataldi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 15:13