TJDFT - 0755701-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755701-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
J.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELLE ARAGONEZ ESSADO JACOMO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Com efeito, a questão atinente ao parâmetro de incidência dos honorários advocatícios insere-se na seara meritória, inviável de ser reapreciada na via estreita dos embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755701-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
J.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELLE ARAGONEZ ESSADO JACOMO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerido sobre os embargos de declaração opostos ao ID 238737368.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:05
Outras decisões
-
12/06/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755701-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
J.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELLE ARAGONEZ ESSADO JACOMO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 08:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:26
Outras decisões
-
14/04/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:20
Outras decisões
-
08/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:07
Outras decisões
-
14/03/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ESSADO JACOMO DE PADUA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755701-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
J.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ANGELLE ARAGONEZ ESSADO JACOMO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 224611047, porquanto, caso queira, deverá a requerente postular a cobrança de astreintes mediante cumprimento de sentença, em autos apartados, observado o rito previsto no art. 537, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a autora a se manifestar em réplica à contestação (ID 225584930), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:36
Outras decisões
-
17/02/2025 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:40
Outras decisões
-
05/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:03
Outras decisões
-
17/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702475-97.2025.8.07.0014
Condominio da Projecao 08 da Qi 23
Esmeraldina Ferreira Fonseca
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 17:40
Processo nº 0709729-64.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Iv
Joaquina Maria de Lima
Advogado: Priscila Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 22:20
Processo nº 0727772-03.2025.8.07.0016
Robson Luiz Martins Rodrigues
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 13:43
Processo nº 0708868-80.2025.8.07.0000
Sebastiao de Sousa e Silva
Jose Teixeira de Sousa
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 11:52
Processo nº 0702383-34.2025.8.07.0010
Francisco de Araujo Carvalho
Unity Servicos Integrados de Saude LTDA
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 20:50