TJDFT - 0703142-98.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS NUNES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FEITOSA MORAIS DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Observe-se o prazo contido no art. 357, §1º, do CPC.
Após, anote-se conclusão para sentençaem conjunto nos autos0710810-57.2024 e 0703142-98.2025. -
30/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA ALVES DOS SANTOS NUNES - CPF: *30.***.*47-01 (AUTOR), ANTONIO FRANCISCO FEITOSA MORAIS DOS SANTOS - CPF: *98.***.*63-00 (AUTOR).
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08/04/2025 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 19:05
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/03/2025 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 13:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703142-98.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO FEITOSA MORAIS DOS SANTOS, LETICIA ALVES DOS SANTOS NUNES REU: MBR ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum, ajuizada por ANTONIO FRANCISCO FEITOSA MORAIS DOS SANTOS e LETICIA ALVES DOS SANTOS NUNES em desfavor de MBR ENGENHARIA LTDA.
A parte requerente alega a indevida retenção das chaves de bem imóvel pela requerida pugnando, em tutela de urgência e provimento de mérito, a entrega das chaves do bem sito à QR 612, conjunto 05, lote 02, Apartamento 108 – Samambaia/DF.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que foi ajuizado em 02/07/2024 processo de conhecimento, distribuído à 1ª Vara Cível de Taguatinga, no qual a MBR ENGENHARIA LTDA alega a pendência de valores devidos por ANTONIO e LETÍCIA, requerendo a condenação destes ao pagamento de R$ 35.536,14 e a confirmação de “tutela de urgência de retenção nas chaves” (ID. 202755576), tudo referente ao mesmo imóvel (Apartamento 108, conforme ID. 202755585, p. 6).
Assim, há evidente prejudicialidade entre ambas as demandas, eis que o resultado deste processo tem impacto direto no pedido formulado nos autos n.º 0710810-57.2024.8.07.0009, na forma dos artigos 55, §§ 1º e 3º, e 286, inciso I, ambos do CPC.
Portanto, há de se reconhecer a incompetência do juízo.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe e independentemente de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/03/2025 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2025 16:35
Declarada incompetência
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27/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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