TJDFT - 0706119-73.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 23:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:48
Outras decisões
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26/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/05/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/05/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE VAZ DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706119-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ANDRE VAZ DA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem vinculado aos presentes autos, referente ao aparelho celular Iphone Apple 13 Pro Max, apreendido conforme Auto de Apresentação e Apreensão n. 109/2024 (ID 206998484), formulado por ANDRÉ VAZ DA COSTA, por intermédio de seu advogado (ID 206998486).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pleito, nos termos da manifestação de ID 225751977.
DECIDO.
Não há interesse no bem para a apuração dos fatos.
Ademais, o requerente comprovou a propriedade do aparelho.
A nota fiscal do aparelho foi juntada aos autos (ID 224608536).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido, e determino a restituição do aparelho celular Iphone Apple 13 Pro Max, apreendido conforme Auto de Apresentação e Apreensão n. 109/2024, a ANDRÉ VAZ DA COSTA, devidamente qualificado nos autos.
Expeça-se alvará de restituição em favor do requerente, a fim de receber o bem onde se encontrar, devendo aquela Delegacia informar a este Juízo a data de efetivação da restituição, mediante termo nos autos.
Promova a Secretaria as providências pertinentes.
Oportunamente, arquive-se o presente procedimento com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 19 de fevereiro de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:26
Deferido o pedido de ANDRE VAZ DA COSTA - CPF: *14.***.*89-61 (REQUERENTE).
-
13/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:36
Processo Desarquivado
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23/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE VAZ DA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:00
Deferido o pedido de ANDRE VAZ DA COSTA - CPF: *14.***.*89-61 (REQUERENTE).
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09/09/2024 17:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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03/09/2024 00:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:08
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 00:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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