TJDFT - 0704396-71.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:29
Publicado Edital em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:24
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704396-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação civil proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de BOTECO LENDARIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de um Contrato Bancário – Cheque Empresa nº 00333219000130028687 – Operação nº 3219130028687000173, no valor de R$ 152.133,46 (cento e cinquenta e dois mil e cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), atualizado até o dia 24/08/2023.
A ré foi citada, ID n. 217127367, contudo, não apresentou defesa, ID n. 227212349. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 152.133,46 (cento e cinquenta e dois mil e cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), atualizado até o dia 24/08/2023.
Nova atualização a partir do dia 25/08/2023 acrescido de correção monetária e juros de mora até 31/08/2024.
A partir de 01/09/2024 atualizado apenas pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme Lei 14.905 de 28 de junho de 2024.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 22:37
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:47
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:49
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
23/05/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 23:36
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:27
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
22/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 22:56
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:08
Outras decisões
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19/10/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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