TJDFT - 0705538-76.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:38
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705538-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAILSON GOMES MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 227955307, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
15/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739753-11.2024.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Matheus Rodrigues Campos
Advogado: Taines de Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 11:14
Processo nº 0701564-94.2025.8.07.0011
Jorilson da Silva Rodrigues
British Airways Plc
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 12:42
Processo nº 0705402-70.2024.8.07.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jovemilha Nunes Saturnino
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 14:39
Processo nº 0815596-34.2024.8.07.0016
Maria do Socorro Costa Paulo Servio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Leidiane Pereira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 12:51
Processo nº 0706336-84.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 08:00