TJDFT - 0705795-91.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705795-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME REQUERIDO: LUANA KAROLINA DA SILVA PESSOA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O interesse processual está fundamentado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
No caso dos autos, as partes pretendem a homologação de acordo extrajudicial (ID. 230887146), que, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, já constitui título executivo extrajudicial.
Assim, considerando que a executada não chegou a ser citada, bem como que o termo de acordo extrajudicial possui força executiva e os pagamentos serão efetuados diretamente entre o exequente e a executada, reconheço a perda superveniente do interesse processual.
Nesse sentido, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CELEBRAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1.
A ciência do Juízo acerca de acordo extrajudicial quanto ao objeto da lide, antes da formalização de vínculo entre os eventuais contendores, implica na extinção do processo sem julgamento do mérito, em obediência ao art. 485, inciso VI, do CPC. 2.
Recurso não provido (Acórdão: 1889002, 07029628320248070020, relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe : 05/08/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada)".
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento deste feito.
Sobretudo, o presente processo não é necessário.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2025 21:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/03/2025 18:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/03/2025 22:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:53
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 20:47
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:47
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/02/2025 14:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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