TJDFT - 0712264-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 05:24
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Petição de comprovante
-
09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de comprovante
-
06/05/2025 09:53
Juntada de Petição de comprovante
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23/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:54
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 18:54
Deferido o pedido de SANTINA BISPO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*11-53 (MEEIRO ESPÓLIO DE).
-
07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712264-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias - cada um sua cota parte (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2025 11:48:33.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/04/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 20:42
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
01/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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