TJDFT - 0704892-65.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704892-65.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EVERARDO COELHO LEITAO AGRAVADO: MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Everardo Coelho Leitão contra a decisão proferida em liquidação provisória de sentença que determinou a apuração de aluguéis em liquidação da sentença.
O agravante requer a desistência do presente recurso (id 68837912).
Brevemente relatado, decido.
O art. 998, caput, do Código de Processo Civil permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido.
O procurador possui poder para desistir (id 211329906 dos autos originários).
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil cumulado com o art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Remetam-se os autos ao Juízo de Primeiro Grau para as providências cabíveis após o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:44
Homologada a Desistência do Recurso
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17/02/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2025 23:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/02/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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