TJDFT - 0701921-92.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701921-92.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: VALMIR DE LIMA GOMES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO CSF S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA, BANCO INBURSA S.A.
SENTENÇA VALMIR DE LIMA GOMES ajuíza ação contra BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO CSF S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA, BANCO INBURSA S.A..
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n.225805316 ).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem Custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:37
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALMIR DE LIMA GOMES em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 09:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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13/02/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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