TJDFT - 0715635-56.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 09:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:57
Outras decisões
-
05/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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21/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n.227553411) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Retire-se a restrição de ID.217917612.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:32
Homologada a Transação
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17/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
13/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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14/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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14/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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