TJDFT - 0724961-78.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 09:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:15
Outras decisões
-
04/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
É o relatório.
DECIDO.
Considerando a inexistência de ativos, a execução concursal foi frustrada, motivo pelo qual o encerramento do feito é medida que se impõe.
Assim, HOMOLOGO o QGC de ID. 174124791, JULGO ENCERRADA a insolvência de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA (CPF *09.***.*57-73) e SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, nos termos dos arts. 777 e 778, ambos do CPC/73.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas.
Não há que se falar em arbitramento de honorários em virtude da inexistência de ativo arrecadado.
Destaco que o devedor insolvente continua obrigado pelo débito remanescente até que sejam extintas as obrigações (arts. 774 e 775 do CPC/73).
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de insolvência civil.
Considerando que a decisão de ID. 207839175 já disciplinou as providências a serem adotadas pelo administrador judicial em relação à empresa JD VIDROS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, intime-se o administrador judicial para que esclareça o pedido de ID. 238564692.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que incumbe ao administrador judicial demonstrar que a empresa permanece ativa e em funcionamento regular, conforme exigido na decisão de ID. 207839175.
Ressalto que a efetividade das medidas constritivas sobre o estabelecimento empresarial depende da verificação prévia de seu funcionamento, evitando diligências.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
30/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:15
Deferido o pedido de RAFAEL TAVARES SILVA - CPF: *97.***.*07-20 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:20
Publicado Edital em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS E CREDORES SOBRE A ADOÇÃO DO RITO DA INSOLVÊNCIA FRUSTRADA NA INSOLVÊNCIA CIVIL DE JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*57-73, Número do Processo: 0724961-78.2022.8.07.0015 (Art. 114-A da Lei 11.101/2005 - por analogia) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a possíveis interessados e credores, na Insolvência Civil de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA (CPF: *09.***.*57-73), nos autos do processo: 0724961-78.2022.8.07.0015, em curso neste Juízo, que, face à ausência de ativo a ser arrecadado para fazer face ao passivo, foi adotado o rito da insolvência frustrada, por meio da decisão de ID 220356755, após solicitação do administrador judicial, com base no art. 114-A da Lei 11.101/2005 (por analogia), podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da insolvência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005.
Não havendo manifestação, o administrador promoverá a venda dos bens arrecadados e a insolvência será encerrada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei 11.101/2005 (por analogia).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 05 de fevereiro de 2025 11:29:45.
Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria substituto por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RACHEL CRISTIANE ETO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:44
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência. 1.
Considerando a existência da quantia bloqueada via SISBAJUD, libere-se o referido valor em favor do credor trabalhista CHRYSSIE CAVALCANTE. 2.
Com o pagamento, certifique-se que a conta judicial foi zerada. 3.
Sem prejuízo, considerando a inexistência de outros ativos, por analogia ao disposto na ação de falência, intimem-se, por edital, os interessados para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 114-A da LF, por analogia Deve constar do expediente que um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da insolvência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei (art. 114-A, §1º, LF).
Decorrido o prazo previsto do edital sem manifestação dos interessados, intime-se o administrador judicial para promover a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis; ou, em caso de inexistência de bens, prestar contas e apresentar o seu relatório final.
Após, vista ao Ministério Público.
Cumprido tudo, tornando os autos conclusos para sentença para o encerramento da insolvência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
14/12/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:57
Outras decisões
-
10/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que o administrador judicial cumpra as determinações de ID. 207839175.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
12/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:14
Deferido o pedido de RAFAEL TAVARES SILVA - CPF: *97.***.*07-20 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
11/09/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
A PONTO DO VIDRO é uma sociedade unipessoal.
Nesse caso, não se procede à arrecadação das quotas do insolvente, nos termos do artigo 861 do CPC, ante a impossibilidade de realização do ativo nos termos do referido dispositivo legal, mas à arrecadação da empresa como um todo, que poderá ser alienada em leilão ou, não havendo interessados, liquidada pelo administrador judicial (nos termos dos artigos 1.102 e seguintes do CC).
Antes de arrecadar a empresa, contudo, deverá o administrador judicial se dirigir a sua sede a fim de verificar seu efetivo funcionamento e a existência de valor em potencial que justifique a medida constritiva.
A arrecadação compete ao administrador judicial que poderá pedir auxílio do Juízo para aquelas medidas sob reserva de jurisdição.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que o administrador judicial cumpra as determinações acima.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:08
Outras decisões
-
13/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724961-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:20:15.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
26/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724961-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO (MANDADO DE BUSCA/APREENSÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 201261232), referente ao mandado de BUSCA, APREENSÃO, REMOÇÃO, DEPÓSITO E INTIMAÇÃO concernente ao veículo VW/GOL 1.0L MC4, Placa: REU1F54 DF, e I/VW SPACEFOX SPORT.GII, Placa: JKI-2715, de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA (ID 197965279), NÃO CUMPRIDO, com a informação "não reside ou trabalha no local".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:45:46.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
12/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 08:09
Juntada de carta
-
28/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:46
Outras decisões
-
21/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724961-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em complementação à certidão de ID 158591873, faço juntada, sob sigilo, dos extratos bancários da parte insolvente, requisitados por meio do sistema SISBAJUD.
De ordem, concedo ao Administrador Judicial acesso aos extratos ora juntados, sendo de sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a cópia e a impressão.
Intime-se o Administrador Judicial acerca dos extratos juntados, bem como para requerer o necessário para o prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:50:14.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
12/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724961-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO (MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 187095072), referente ao mandado de BUSCA E APREENSÃO dos veículos Veículos: VW/GOL 1.0L MC4, Placa: REU1F54 DF, e I/VW SPACEFOX SPORT.GII, Placa: JKI-2715 (ID183858022), NÃO CUMPRIDO, com a informação "nunca residiu no local".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o administrador judicial intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:03:51.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
26/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de insolvência.
Intimo o administrador judicial para se manifestar acerca da petição da Fazenda Nacional (ID. 178826771) e Fazenda Pública do Distrito Federal (ID. 181979211), devendo apresentar o QGC retificado, se o caso.
Após, vistas às Fazendas Públicas.
Quanto aos veículos VW/GOL 1.0L MC4, Placa: REU1F54 DF, e I/VW SPACEFOX SPORT.GII, Placa: JKI-2715, expeça-se mandado de busca e apreensão, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço residencial do insolvente (ID: 144757554).
O mandado deverá ser cumprido na presença do administrador judicial, a quem caberá o depósito do bem.
Apreendido o bem, o administrador judicial deverá apresentar o auto de arrecadação, do prazo de 05 dias.
Para assegurar o devido cumprimento da presente decisão judicial e resguardar a integridade física do oficial de justiça, "em caso de necessidade, requisite-se reforço policial".
Tal expressão deverá constar do mandado a ser expedido.
Caso o veículo não seja localizado no referido endereço, o oficial de justiça responsável pela diligência deverá intimar o insolvente para informar o paradeiro do veículo, sob pena de responsabilização.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
17/01/2024 06:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 06:42
Outras decisões
-
19/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/12/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:31
Publicado Edital em 13/10/2023.
-
11/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:27
Expedição de Edital.
-
09/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724961-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO EXECUTADO: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica intimado o administrador judicial para trazer novamente a relação de credores, todavia sem ser em formato de imagem, uma vez que prejudicou a visualização dos dados (ID 170314468).
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:42:40.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
14/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de processo de insolvência.
A insolvência de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA foi declarada pela sentença de ID. 155046582, em 19/04/2023.
Termo de Compromisso do Administrador Judicial conforme ID. 158256443.
Edital de publicação da parte dispositiva da sentença que declarou a insolvência civil de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA e de convocação dos credores para apresentação de declaração de crédito, ID. 160605276.
Pela petição de ID. 165568740 o administrador judicial requereu: a) a inserção de restrição de transferência de propriedade referente aos veículos localizados via RENAJUD, b) a expedição de mandado de avaliação, penhora e remoção dos veículos encontrados via Renajud; c) expedição de ofícios para cada um dos cartórios de registros e protestos do DF a fim de que informe a existência ou não de protestos e procurações públicas subscritas pelo devedor Insolvente e, em havendo protestos e procurações; d) expedição de Ofício para a Receita Federal do Brasil para junte aos autos as 03 últimas declarações de imposto de renda do Devedor Insolvente a fim de que se verifiquem a existência de bens ou direitos; e) expedição de ofício para a Junta Comercial do DF para que informe a existência ou não de empresas em nome do Devedor Insolvente e, caso positivo, envie a respectiva certidão simplificada; f) expedição de ofício para que a União Federal e o GDF manifestem-se nos autos acerca da existência ou não de dívidas do Devedor Insolvente.
Manifestação do Ministério Público conforme ID. 165803907.
Decido.
Deixo de analisar o pedido de inclusão de restrição via Renajud, bem como o pedido de intimação das Fazendas Públicas, uma vez que tais diligências já foram realizadas.
Indefiro a expedição de ofício para os cartórios de registros e protestos do DF e Junta Comercial, uma vez que o administrador judicial não demmonstrou a impossibilidade em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão competente.
Indefiro, ainda, o pedido de a expedição de mandado de avaliação, penhora e remoção dos veículos encontrados via Renajud, uma vez que a arrecadação de ativos do insolvente é providência que compete ao AJ (artigo 22, III, f, por analogia). 1.
Assim, intimo o administrador judicial para apresentar o termo de arrecadação respectivo, inclusive com a respectiva avaliação, bem como para apresentar o quadro geral de credores.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Com o QGC, publique-se o edital respectivo (art. 768, CPC/73). 3.
Transcorrido o prazo do edital, certifique-se se foram ajuizadas impugnações/habilitações de crédito. 4.
Após, vista às Fazendas Públicas e ao Ministério Público. 5. À Secretaria para que proceda à pesquisa das declarações de bens e rendas dos últimos 03 (três) exercícios, referente ao insolvente, observado o sigilo legal.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
02/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:22
Deferido em parte o pedido de RAFAEL TAVARES SILVA - CPF: *97.***.*07-20 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
21/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:34
Juntada de carta
-
01/06/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 16:51
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
31/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR GARCIA CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:12
Expedição de Termo.
-
27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
24/01/2023 19:32
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
03/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 21:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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