TJDFT - 0710333-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710333-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MOTA ARAUJO EXECUTADO: TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.I.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:36
Outras decisões
-
27/06/2025 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710333-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MOTA ARAUJO EXECUTADO: TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo sistema SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico também que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 15:06:10.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:17
Deferido o pedido de RODRIGO MOTA ARAUJO - CPF: *58.***.*31-76 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710333-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MOTA ARAUJO EXECUTADO: TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Por ora, em razão da ausência de manifestação da parte requerida, determino a intimação da parte autora para dizer se deseja a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em caso positivo, deve comprovar documentalmente o valor atualizado da dívida perante a concessionária de energia elétrica entre os meses de novembro de 2023 e janeiro de 2024.
Prazo de 5 dias.
P.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710333-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MOTA ARAUJO EXECUTADO: TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar se a obrigação de fazer foi cumprida pela empresa ré, requerendo o que lhe convier.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 15:11:34.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
14/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:42
Deferido o pedido de RODRIGO MOTA ARAUJO - CPF: *58.***.*31-76 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:27
Deferido o pedido de RODRIGO MOTA ARAUJO - CPF: *58.***.*31-76 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de TRASLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/06/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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