TJDFT - 0719605-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719605-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALOISIO ROCHA TENORIO GOES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora comunicou a interposição de Agravo de Instrumento, conforme ID 235772768.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso, uma vez que, no caso de desprovimento, será necessário o recolhimento das custas de ingresso.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 21:42
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:42
Outras decisões
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14/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719605-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALOISIO ROCHA TENORIO GOES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob o argumento de ser hipossuficiente (ID 232950232).
Decido.
De início, defiro o sigilo aposto aos documentos de ID 232950244, 232950245, 232950246, 232950248, 232950250, 232950252 e 232950253, a fim de se resguardar o sigilo bancário e fiscal da parte.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (art. 98, § 2º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, notadamente: i) receber o autor vencimentos mensais líquidos (após os descontos obrigatórios) superiores a R$ 10.300,00 (de acordo com extratos juntados pela própria parte nos ID 232951946, 232951948 e 232951950; ii) residir em área nobre de Brasília (Asa Norte); iii) estar assistido por advogado particular.
Outrossim, esclareço que eventual assunção de obrigações acima da capacidade econômico-financeira não se confunde com o estado de pobreza.
Nesse contexto, não há como conceder o benefício da gratuidade da justiça à parte, pois o Estado não pode arcar com a defesa de todo litigante que se encontra em desordem financeira, sob pena de violação ao princípio democrático, já que os respectivos custos seriam suportados por toda a coletividade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte para recolher as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/04/2025 19:47
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:46
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ALOISIO ROCHA TENORIO GOES - CPF: *53.***.*08-07 (AUTOR).
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15/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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