TJDFT - 0702020-50.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RHAISSA ALVES BARROS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:33
Homologada a Transação
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15/08/2025 18:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702020-50.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: RHAISSA ALVES BARROS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: RHAISSA ALVES BARROS , citada conforme Mandado de Citação via Oficial de Justiça - diligência ID 234765276.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
29/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RHAISSA ALVES BARROS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:58
Outras decisões
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07/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702020-50.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: RHAISSA ALVES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora cumprir integralmente a decisão proferida no ID. 225969103, devendo anexar nova planilha que discrimine em separado as contribuições extraordinárias aprovadas (caso cobradas) das ordinárias, visando aferir quais valores são cobrados a título de contribuição ordinária e extraordinária.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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