TJDFT - 0703467-46.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO MORETTI TABARI em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703467-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO MORETTI TABARI REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARIA CONCEICAO MORETTI TABARI em desfavor do NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A..
A parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 231676151.
A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto e em face do princípio da celeridade e eficiência, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Sem custas.
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
04/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:34
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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