TJDFT - 0717117-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717117-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO MENDES DE SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, MARCELO DA SILVA FONSECA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte autora intimada acerca do resultado das diligências (certidões ID 244187380 e 244911850), bem como para indicar o endereço atualizado da parte requerida MARCELO DA SILVA FONSECA - CPF: *94.***.*90-02, no prazo de 15 (quinze) dias, para sua citação/intimação.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
05/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717117-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO MENDES DE SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, MARCELO DA SILVA FONSECA D E S P A C H O Da análise dos autos, verifica-se que as diligências para citação de MARCELO DA SILVA FONSECA foram infrutíferas.
Assim, determino a realização de pesquisa de endereços no banco de diligências do PJE, bem como, nos sistemas disponíveis a este Juízo.
Com as respostas das pesquisas e considerando o que dispõe o art. 6º do CPC, intime-se a parte requerente para que indique, dentre os endereços encontrados, aqueles ainda não diligenciados no prazo de 5 (cinco) dias, o que empregará maior celeridade ao feito, frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente.
Com a indicação dos endereços a serem diligenciados pela parte requerente, encaminhem-se os autos para expedição de mandados de citação/intimação para os endereços ainda não diligenciados.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES DE SA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES DE SA em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717117-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO MENDES DE SA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, MARCELO DA SILVA FONSECA DECISÃO À Secretaria para excluir a marcação de "medida cautelar", vez que se trata de tutela de urgência incidental.
Emende-se a inicial para a parte autora acostar ao feito os autos de infrações de trânsito ou notificações de autuações de infrações noticiadas na exordial.
Por oportuno, esclareço ao autor que os documentos de ids. 226820337, 226820338, 226820339, 226820341, 226820343 e 226820344 não se prestam a demonstrar as multas informadas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
24/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 12:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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