TJDFT - 0704691-64.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:54
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA DE BARROS - CPF: *08.***.*87-72 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704691-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA DE BARROS EXECUTADO: LMR INTERMEDIACOES DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que: em consulta ao SNIPER não foi localizada relação de bens e nome da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 17:20:08. -
21/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:15
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA DE BARROS - CPF: *08.***.*87-72 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 23:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:45
Deferido o pedido de JOSE MARIA DE BARROS - CPF: *08.***.*87-72 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LMR INTERMEDIACOES DE PAGAMENTOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LMR INTERMEDIACOES DE PAGAMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/04/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704691-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, LMR INTERMEDIACOES DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Apesar das alegações da parte autora, não estão presentes os elementos necessários à concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), neste momento processual, sem a oitiva da parte contrária.
Isso, porque, a parte autora afirma genericamente o evidente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, no sentido de dilapidação do patrimônio da parte ré LMR INTERMEDIACOES DE PAGAMENTOS LTDA, mas não junta aos autos qualquer documento comprobatório nesse sentido, sendo prudente, portanto, examinar as teses de defesa e as demais provas.
Ademais, o contrato foi firmado em novembro de 2024, indicando falta de urgência para solução da questão apontada, passível de ser resolvida pelo já célere trâmite do procedimento sumaríssimo.
Além disso, a parte autora aduz que foi vítima de fraude, o que revela a indispensável produção de provas, típica da fase de instrução.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1181885, 07009555720198070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
Ceilândia/DF, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/02/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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