TJDFT - 0701456-83.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701456-83.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GABRIEL SOARES PEREIRA DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:42
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/02/2025 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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