TJDFT - 0735257-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIEL RICARTE TORRES em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0735257-41.2021.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Estelionato (3431) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: DANIEL RICARTE TORRES e outros DECISÃO
VISTOS.
Trata-se Inquérito Policial no qual se investiga o crime de estelionato e receptação qualificada.
Ao analisar o inquérito o parquet, em síntese, argumenta que não foi possível identificar o(s) possível(is) autor(es) dos fatos investigados.
Relatou ainda que, no caso em exame, não se vislumbra linha investigativa, no âmbito das investigações, ou produção de provas na fase processual.
Ao final das investigações pleiteia o arquivamento do inquérito policial (ID 230493075). É o necessário a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Analisando a promoção ministerial, constata-se que lhe assiste razão.
Com efeito, nota-se que não há elementos de convicção suficientes, com relação à autoria do delito, aptas a deflagrar uma ação penal.
Depreende-se dos autos, que não foram indicadas pessoas que, porventura, tivessem testemunhado a execução do fato delitivo e, não obstante os esforços empreendidos, não foi possível alcançar a autoria delitiva.
Verifica-se ainda, que também restaram inconclusivas as diligências investigativas realizadas nos autos pela Autoridade Policial.
Posto isso, nos termos do art. 395, III, do CPP, acolho o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, ressalvado o disposto no art. 18, do CPP e Súmula n. 524 do STF.
O Ministério Público, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI n. 6299), deve comunicar o arquivamento do feito à vítima, ao investigado e à Autoridade Policial.
Neste sentido: “atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial” (ADI n. 6299).
Portanto, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e cumprimento do decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Providencie a serventia, o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema PJe, (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT).
Sem recurso da vítima, do investigado e da Autoridade Policial, arquivem-se os autos.
Por fim, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema PJe, (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (iii) a abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, na hipótese em que haja bens apreendidos vinculados aos autos (art. 20, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
27/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:57
Determinado o Arquivamento
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26/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 15:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:46
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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16/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:52
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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06/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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09/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
23/04/2024 04:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:14
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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12/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:23
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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02/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 15:06
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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29/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:27
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:12
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
22/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:37
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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22/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:12
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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24/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:50
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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16/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:12
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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16/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:06
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:07
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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22/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:40
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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13/07/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:46
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:26
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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07/07/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 21:00
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:10
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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08/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:55
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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25/02/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/01/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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