TJDFT - 0749508-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SARKIS IMOVEIS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:09
Outras decisões
-
04/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749508-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada (ID 235394887).
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
Sem prejuízo, à exequente para manifestação acerca do requerimento acostado à peça de ID 240629413, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749508-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada (ID 235394887).
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
Sem prejuízo, à exequente para manifestação acerca do requerimento acostado à peça de ID 240629413, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749508-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado no ID 235640670.
Venha pelo credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXECUTADO (art. 840, § 2º, do CPC); ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem; e, por fim, iii) EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO.
Após, intime-se o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC).
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Atento ao teor dos arts. 799, I, e 804, §3º, ambos do CPC, intime-se o credor fiduciário/hipotecário acerca da penhora ora determinada.
Atento ao teor do art. 842 do CPC, intime-se o cônjuge do(a) executado(a).
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SARKIS IMOVEIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:38
Deferido o pedido de SARKIS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
07/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749508-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido retro, INTIMO a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:06
Outras decisões
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:04
Outras decisões
-
23/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Outras decisões
-
10/02/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 22:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2024 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:45
Declarada incompetência
-
12/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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