TJDFT - 0704960-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES DE MOURA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/08/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
20/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 10:46
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:08
Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/03/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704960-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SOARES DE MOURA REQUERIDO: CARMELITA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data.
Emende-se a inicial para que a parte autora: 1) Junte certidão de casamento atualizada da interditanda. 2) Apresente termo de anuência dos demais filhos da interditanda, ou promova a inclusão no polo passivo. 3) Relacione o patrimônio da interditanda, comprovando documentalmente a sua titularidade. 4) Comprove o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
05/03/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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