TJDFT - 0709351-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de TAINARA MORENA MENDES BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:56
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709351-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: TAINARA MORENA MENDES BARBOSA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:46
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de TAINARA MORENA MENDES BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:09
Outras decisões
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21/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:39
Outras decisões
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20/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709351-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: TAINARA MORENA MENDES BARBOSA DECISÃO Fica a credora intimada para a comprovação do recolhimento das custas processuais alusivas à fase satisfativa, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento do requerimento de ID 227002346.
Deverá, ainda, para fins de intimação, juntar aos autos a procuração outorgada pela devedora aos seus patronos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:46
Outras decisões
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24/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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