TJDFT - 0708903-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, REVOGO a liminar deferida no ID 226764289 e HOMOLOGO o pedido de desistência, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
01/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 21:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:43
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:43
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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