TJDFT - 0703343-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703343-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: GENILSON DEOLINDO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, juntando aos autos cópia dos três últimos contracheques, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, há irregularidade na representação processual, a procuração foi assinada pelo autor, no entanto, o seu quadro de saúde demonstra sua incapacidade civil, visto que o relatório médico de ID 226406102 por ele anexado aponta a existência de prejuízo severo na capacidade de discernimento e tomada de decisões, logo, não possui condição de responder juridicamente por si próprio, razão pela qual deverá ser regularizada a sua representação processual.
Assim, o autor deverá promover a regularização da representação processual, anexando aos autos termo de curatela e para trazer autorização específica para propositura da presente ação, a ser postulada perante o Juízo da Interdição, nos termos do artigo 1.748, inciso V e parágrafo único c/c artigo 1.774, ambos do Código Civil, sob pena de extinção.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda à inicial a fim de regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 14:41:44.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2025 11:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2025 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/06/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:51
Acolhida a exceção de Incompetência
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703343-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENILSON DEOLINDO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
27/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:09
Concedida a tutela provisória
-
28/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2025 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703343-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENILSON DEOLINDO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) esclarecer o sigilo atribuído ao documento de id. 226406102, visto que não há pedido neste sentido, tampouco justificativa para tal restrição; b) juntar aos autos planilha de cálculo, de modo a demonstrar como chegou ao valor pleiteado; c) explicar a marcação de juízo “100% digital”, porquanto não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados do autor e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2025 12:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/02/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/02/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 13:09
Outras decisões
-
18/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707943-75.2025.8.07.0003
Lindalva Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Yan Carvalho Valadares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 09:22
Processo nº 0701587-29.2023.8.07.0005
Silvanete de Sousa Formiga
Carlos Alberto Oliveira Xavier
Advogado: Camila Kare Nogueira Formiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 22:25
Processo nº 0796834-67.2024.8.07.0016
Nathalia Vieira Souza Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Franklin de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:01
Processo nº 0703504-15.2025.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Luiz de Menezes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 12:22
Processo nº 0710534-41.2024.8.07.0004
Banco Daycoval S/A
Alessandro Figueiredo Regis
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 12:59