TJDFT - 0717012-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717012-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GATW PAPELARIA E ARMARINHO LTDA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) juntar a planilha de débitos em que esteja explícito o termo inicial de juros moratórios, que deverá ser a data da citação (06/04/2025, ID 231829676); b) juntar a planilha de débitos referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; e c) recolher as custas referentes àquela fase processual.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra as determinações acima, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:44
Outras decisões
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27/08/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 07:08
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GATW PAPELARIA E ARMARINHO LTDA em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:16
Outras decisões
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:12
Outras decisões
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14/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GATW PAPELARIA E ARMARINHO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de LUCIA HELENA HERCULANO DE ABREU em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:08
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717012-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA HERCULANO DE ABREU REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) excluir do polo ativo LUCIA HELENA HERCULANO DE ABREU e incluir GATW PAPELARIA E ARMARINHO LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-85 (ID 231303052 – Pág. 25), com sua qualificação completa e juntada de procuração outorgada ao advogado, Dr.
Jair Esteves Machado Junior – OAB/DF 15.397, que subscreveu eletronicamente a inicial (ID 231303045 – Pág. 20); pois aquela pessoa jurídica, por ser a empresa proponente do contrato de plano de saúde empresarial (ID 231303052 – Págs. 2 e 14), é a parte legítima para pleitear, em juízo, a declaração de sua rescisão desde 03/12/2024 e, também, a anulação da cláusula de multa relativa à resilição unilateral; b) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que “Quando tentou fazer uma consulta, já constava o Plano cancelado”, conforme narrado na inicial (ID 231303045 – Pág. 5, quinto parágrafo); e c) esclarecer, com a juntada da respectiva prova documental, como definiu o termo final do contrato na data de 03/12/2025, conforme descrito no pedido formulado na inicial (ID 231303045 – Pág. 18, letra “A”).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 22:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:38
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 12:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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