TJDFT - 0702634-67.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:31
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLUCE DA IMACULADA SALGADO em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702634-67.2025.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARLUCE DA IMACULADA SALGADO REU: MARCO ANTONIO DE SOUZA SALGADO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o mandado de avaliação.
Nos termos da portaria 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre o retorno do mandado.
Expeça-se citação e intimação sobre a avaliação para a(o) ré(u), nos termos da decisão de id 235168090: "na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte da autora, sendo facultada a apresentação de proposta de acordo".
Planaltina-DF, 21 de julho de 2025 14:12:39.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
21/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:01
Mandado devolvido redistribuido
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14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702634-67.2025.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARLUCE DA IMACULADA SALGADO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE SOUZA SALGADO Objetivo: Avaliação de imóvel Endereço: Lote nº 12, Quadra 44, Avenida Salvador Coelho, Setor Tradicional, Planaltina – DF, CEP 73330-078 (matrícula n. 10.961 - 8º CRI-DF) DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO Acolho a emenda apresentada.
O documento de ID n. 229418511 demonstra que os herdeiros MARCO AURELIO e ALEXANDRE DE SOUSA cederam seus direitos hereditários para a autora MARLUCE.
Dessa maneira, de acordo com o rol de herdeiros listado no ID n. 228863822, os únicos herdeiros do imóvel objeto da demanda são as partes ora litigantes, MARLUCE DA IMACULADA SALGADO e MARCO ANTONIO DE SOUZA SALGADO.
Portanto, adequada a composição dos polos da demanda.
Anote-se como procedimento de alienação judicial.
Determino a avaliação do imóvel localizado Lote nº 12, Quadra 44, Avenida Salvador Coelho, Setor Tradicional, Planaltina – DF, CEP 73330-078 (matrícula n. 10.961 - 8º CRI-DF).
Confiro à decisão força de mandado de avaliação e intimação, encaminhe-se para a Central de Mandados.
A parte autora deverá fornecer os meios para o cumprimento da avaliação, acompanhando a diligência, caso o imóvel esteja desocupado atualmente.
Após o retorno do mandado, cite-se, nos termos do art. 730 c/c art. 721, ambos do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte do (a) autor (a), sendo facultada a apresentação de proposta de acordo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito Vara Cível de Planaltina Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 227343387 Petição Inicial Petição Inicial 25022610415001500000206924702 227343389 01-procuração Anexo 25022610415079300000206924704 227343390 02-declaração de hipo Anexo 25022610415129100000206924705 227345147 05 - Documento de Idenficação - RG Anexo 25022610415171400000206924712 227343388 00-notificação extrajudicial Anexo 25022610415215300000206924703 227345149 04-certidão de interior teor Anexo 25022610415263800000206924714 227345150 06 - Petição Inicial - Inventário - Odete Anexo 25022610415330100000206924715 227345151 07 - ULTIMAS DECLARACOES - ODETE DE CAMPOS SALGADO Anexo 25022610415391300000206924716 227345148 04 - Formal de Partilha Anexo 25022610415443500000206924713 227345152 08 - Sentença Anexo 25022610415489300000206924717 228565114 Comprovante Certidão 25031115074598100000208016818 229272873 Decisão Decisão 25031714185595900000208279257 229272873 Decisão Decisão 25031714185595900000208279257 229418499 Petição Petição 25031812234207200000208772556 229418510 Certidão - Comparecimento dos herdeiros Anexo 25031812234264800000208772565 229418511 TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS Anexo 25031812234331400000208772566 229418513 ULTIMAS DECLARACOES - ODETE DE CAMPOS SALGADO Anexo 25031812234399400000208772568 232917981 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25041515044617700000211872960 -
09/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:24
Deferido o pedido de MARLUCE DA IMACULADA SALGADO - CPF: *28.***.*37-91 (REQUERENTE).
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15/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702634-67.2025.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARLUCE DA IMACULADA SALGADO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE SOUZA SALGADO DECISÃO Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
O recolhimento das custas iniciais (ID n. 228565114) é conduta incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, motivo pelo qual julgo prejudicada a análise do pedido de justiça gratuita.
No documento de ID n. 227345151, extraído do processo de inventário, consta a informação de que a proprietária do imóvel, Sra.
ODETE DE CAMPOS SALGADO (falecida), deixou como herdeiros: 1) MARLUCE DA IMACULADA SALGADO (autora); 2) ALCIBÍADES DE CAMPOS SALGADO (PRÉ- MORTO).
Consta a informação de que o herdeiro pré-morto ALCIBÍADES DE CAMPOS SALGADO deixou como herdeiros por representação: a) MARCO ANTONIO DE SOUZA SALGADO (requerido); b) MARCO AURELIO DE SOUSA SALGADO; c) ALEXANDRE DE SOUSA SALGADO.
Também consta a informação de que os herdeiros por representação MARCO AURELIO e ALEXANDRE DE SOUSA teriam cedido seus direitos hereditários para a autora MARLUCE.
Emende-se a inicial a autora para anexar aos autos o Esboço de partilha (ID 43711175 dos autos do inventário), que foi homologado por sentença nos autos n. 0007110-73.2017.8.07.0005, bem como a cópia do documento de ID n. 41228474 dos autos de inventário (Cessão de Direitos Hereditários), a fim de justificar a ausência dos demais herdeiros por representação, MARCO AURELIO e ALEXANDRE DE SOUSA, no polo passivo desta demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a MARLUCE DA IMACULADA SALGADO - CPF: *28.***.*37-91 (REQUERENTE).
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17/03/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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