TJDFT - 0713751-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LOCALIZE DIGITAL LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NAIARA BALDANZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LOCALIZE DIGITAL LTDA em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713751-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIARA BALDANZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS REQUERIDO: LOCALIZE DIGITAL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista os documentos juntados com a réplica de ID 241699055, fica a parte requerida intimada a se manifestar no prazo legal.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
04/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LOCALIZE DIGITAL LTDA em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de NAIARA BALDANZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:29
Publicado Citação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, para determinar que a empresa LOCALIZE DIGITAL LTDA promova a devolução da propriedade da conta da parte autora, abstendo-se de realizar cobranças referentes ao contrato acostado nos autos, sob pena de arbitramento de multa.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
18/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:22
Concedida em parte a tutela provisória
-
18/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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