TJDFT - 0786787-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DO COUTO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o réu a pagar a quantia de R$ 3.776,00 (três mil setecentos e setenta e seis reais) a título de indenização por danos materiais, correspondente à franquia do seguro (R$ 3.421,00) e gastos com Uber (R$ 355,00), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde a data do evento danoso, na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DO COUTO em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786787-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE HENRIQUE DO COUTO REU: LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao despacho ID 235146193 e considerando a apresentação de documentos, intimo a parte ré para ciência pelo prazo de 5(cinco) dias.
RODRIGO CARNEIRO DUARTE -
13/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786787-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE HENRIQUE DO COUTO REU: LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a parte autora apenas apresentou os documentos profissionais, em cumprimento parcial às determinações de ID. 232077365, lhe concedo o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento integral e nos exatos termos do despacho ID229562188, ressaltando que a juntada de documentos/vídeos repetidos causam tumulto processual e afetam a celeridade inerente ao sistema dos Juizados Especiais, devendo a parte autora, em consonância com o princípio da cooperação e para evitar qualquer alegação de cerceamento probatório, indicar os IDs dos documentos/vídeos repetidos a serem desentranhados dos autos.
Havendo a apresentação de documentos novos, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:05
Outras decisões
-
28/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786787-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE HENRIQUE DO COUTO REU: LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro, em parte, a dilação de prazo requerida pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido pelo despacho de ID 224492220, por mais 05 (cinco) dias, em observância aos princípios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:55
Deferido em parte o pedido de ANDRE HENRIQUE DO COUTO - CPF: *95.***.*42-78 (AUTOR)
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18/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DO COUTO em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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