TJDFT - 0703456-56.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 07:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 07:16
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703456-56.2025.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94je) AUTOR: KLABIA RAMOS XAVIER REGIS REQUERIDO: THAYNARA BORGES DA COSTA PRATES *44.***.*02-80, THAYNARA BORGES DA COSTA PRATES DECISÃO Altere-se no sistema o polo ativo, de modo a constar a pessoa jurídica REGIS E RAMOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por KLABIA RAMOS XAVIER REGIS.
Acoste aos atos constitutivos da pessoa jurídica, de modo a comprovar os poderes de representação conferidos à KLABIA RAMOS XAVIER REGIS.
Junte nova procuração em nome da pessoa jurídica, esta representada por KLABIA RAMOS XAVIER REGIS, com outorga de poderes bastante ao causídico para propor a presente demanda.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora (REGIS RAMOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA), porque ausente qualquer documento probatório da hipossuficiência financeira.
Providencie o depósito da caução, sob consequência negativa do pedido liminar.
Esclareça sobre a legitimidade da pessoa física para figurar no polo passivo, eis que o contrato fora firmado entre as pessoas jurídicas, exclusivamente.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:57
Gratuidade da justiça não concedida a KLABIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *63.***.*07-87 (AUTOR).
-
17/03/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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