TJDFT - 0700926-73.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AUREMAR JUVENCIO MOURA RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:58
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:52
Juntada de edital
-
16/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AUREMAR JUVENCIO MOURA RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AUREMAR JUVENCIO MOURA RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), referente ao reparo do imóvel locado, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora desde a data do desembolso, conforme orçamento de id. 222833333.
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. -
14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700926-73.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDO DAVID PITTA REU: AUREMAR JUVENCIO MOURA RODRIGUES DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:37
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:06
Decretada a revelia
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AUREMAR JUVENCIO MOURA RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AUREMAR JUVENCIO MOURA RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AUREMAR JUVENCIO MOURA RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Por tais razão determino o cancelamento da audiência de conciliação.Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias. -
07/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:36
Outras decisões
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01/04/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/03/2025 08:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:00
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CANDIDO DAVID PITTA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:51
Outras decisões
-
24/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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